O ASSÉDIO MORAL TEM QUE ACABAR NA UEPB

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 A Comunidade Universitária há muito tem convivido com esse mal. A novidade é que agora a intensificação, gravidade,amplitude e banalização do fenômeno e na abordagem dos agressores que tenta estabelecer uma legalidade do que hoje é visível ilegal.

Prática diária do agressor consiste agora em querer dividir o grupo agredido com algumas benesses, já recusadas pelos trabalhadores do setor. É uma maneira de desqualificar a denuncia do SINTESPB.

No setor denunciado as práticas do coordenador e do seu assessor tem sido de implementar uma metodologia de trabalho que tem como objetivo principal a produção, como se os servidores estaduais na Paraíba fossem trabalhadores regidos pela CLT.

A lei Complementar 058/2003, o Estatuto dos Servidores do Estado da Paraíba, discrimina e conceitua e disciplina os trabalhadores estaduais e assim reza a partir dos artigos in verbis:

Art. 1º - Esta Lei disciplina o Regime Jurídico dos Servidores Civis das administrações direta e indireta do Estado da Paraíba, excetuados aqueles regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho ou por outra legislação especial.

Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.

3º - Cargo público é o conjunto de atribuições e de responsabilidades cometidas a um servidor na estrutura organizacional.

Parágrafo único - Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

Peço atenção para o paragrafo único do artigo 3º, onde se descreve que o cargo publico são criados por Lei, o que não tem ocorrido no setor denunciado, onde várias estruturas de assessorias e cargos estão sendo executados.

Outro ponto importante é a maneira em que os servidores foram impedidos de escolher seus pares e fatores nas avaliações de desempenho (RESOLUÇÃO/UEPB/CONSUNI/021/2010 e de RESOLUÇÃO/UEPB/CONSUNI/022/2010 do Estágio Probatório que disciplina as competências de cada envolvido na própria resolução in verbis:

Art. 6º Compete ao Chefe imediato:

I – participar na indicação dos pares para avaliação dos servidores Técnico-

Administrativos;

II – definir, juntamente com o avaliado, os fatores variáveis para a avaliação;

III – realizar a avaliação de desempenho funcional dos servidores de sua unidade, respeitando os prazos estabelecidos;

IV – realizar a retroalimentação com o servidor avaliado, de posse do relatório emitido pela CPPTA, ao final de cada etapa do processo de avaliação de desempenho;

V – disseminar, junto à sua equipe, os procedimentos, instrumentos e implicações decorrentes do sistema de avaliação de desempenho e a postura desejável dos envolvidos frente ao processo.

Art. 7º Compete ao servidor avaliado:

I – conhecer o processo de avaliação de desempenho;

II – participar juntamente com o Chefe imediato, na indicação dos pares;

III – definir, juntamente com a chefia imediata, os fatores variáveis para a sua avaliação;

IV – realizar a auto avaliação de desempenho, respeitando os prazos estabelecidos;

V – analisar, juntamente com sua chefia, o resultado global de sua avaliação, ao final de cada etapa do processo de avaliação de desempenho.

Art. 8º Compete ao par avaliador:

I – conhecer o processo de avaliação de desempenho;

II – realizar a avaliação de desempenho do servidor indicado, respeitando os fatores variáveis definidos em consenso pela chefia e o avaliado e os prazos estabelecidos.

Os servidores não tiveram esse direito respeitado e ainda por cima são ameaçados de o não cumprimento das metas estabelecidas pela metodologia de se avaliar pelo fraco desempenho.

Outros pontos são sistematicamente repetidos pela coordenação se seus bem remunerados assessores com as seguintes e deploráveis praticas:

  • Vigilância constante sobre o trabalho que está sendo realizado através de câmaras;
  • Desvalorização da atividade profissional do trabalhador;
  • Ameaças de corte de ponto por não alcance de metas estabelecidas pelo setor; RETIRADO DO DOCUMENTO DA METODOLOGIA
  • Indução do trabalhador ao erro;
  • Indução da vítima ao descrédito de sua própria capacidade laborativa;
  • Censura ao trabalhador por não cumprimento de metas estabelecidas pelo coordenador;
  • Exigência de tarefas impossíveis de serem executadas e exigir realização de atividades complexas em tempo demasiado curto;

 Agora o SINTESPB FAZ UMA NOVA DENUNCIA:

O SINTESPB parabeniza a coragem dos servidores que não se calaram e enfrentaram esse mal que aflige não só o setor denunciado, mas muitos setores da UEPB.

O SINTESPB já encaminhou ofícios ao Reitor e a Ouvidoria e exige PROVIDENCIAS URGENTES para que esses procedimentos sejam cessados na UEPB.

Fora agressores!

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