RESPEITE A LEI DE AUTONOMIA E PAGUE O 13º

Publicado em:

O SINTESPB repudia a pendenga anual que a UEPB vem passando desde 2011 e novamente se repete no ano de 2014 por parte do governo estadual e sua tropa.

Alei de Autonomia é a nossa regra de vivencia administrativa e financeira e por ela que devemos discorrer e defender os nossos salários e principalmente nossos empregos (que faço questão de declarar a Comunidade Universitária que conseguido através de Concurso Publico).

Não cabe nesse momento acusar lado A ou B (quem tem razão e quem não tem), mas colocar que desde o primeiro mês dessa gestão estadual que estamos sofrendo ataques por parte da equipe econômica, jurídica e politica do coletivo girassol.

O que mais tem entristecido nesses ataques é o uso do fogo amigo (se pode se chamar de fogo amigo), que tem feito uso de desclassificar a luta politica desta instituição e seus defensores, como se isso fosse um pecado grave ou gravíssimo.

A defesa da instituição UEPB, é a primazia para a manutenção de nosso suado emprego e carreira administrativa, legalmente implantada pela Lei 8.442/2007 e suas Alterações e com orgulho que é feito isso.

É feito dessa forma para manutenção dos empregos e dos salários e é isso que é recebido por quem faz parte desta instituição. Não se recebe nenhuma benesse por parte do governo estadual como alguns que nos destratam e tentam nos diminuir diante toda a Paraíba.

Continuaremos cobrando e chamamos toda a Categoria dos Técnicos Administrativos pela defesa do recebimento do Décimo Terceiro e o mês de Dezembro de 2014.

E quando cobramos isso, façamos sem nenhum compromisso por governo A ou B e sim o uso da Lei 7.643/2004 no seu artigo 4º in verbis:

Art. 4° - Os recursos previstos nesta Lei serão repassados em duodécimos, até o último dia útil de cada um dos meses, observando-se, sempre:

I – no mínimo, o valor resultante da aplicação resultante do percentual orçamentário assegurado à UEPB sobre o montante da receita ordinária diretamente arrecadada no mês anterior, deduzidas as transferências constitucionais e legais incidentes sobre ela;

II – caso o valor mínimo assegurado à UEPB resultante da aplicação do percentual orçamentário assegurado à Universidade Estadual da Paraíba sobre o montante da receita ordinária diretamente arrecadada no mês anterior, deduzidas as transferências constitucionais e legais incidentes sobre ela, pagamento das despesas com pessoal e encargos, inclusive provisão mensal para pagamento da gratificação natalina, caberá ao Estado repassar os recursos necessários para prover estas despesas;

Não adianta o puxa-saquismo ora existente por alguns abnegados do governo (que já receberam seus décimos), e que recebem e recebem muito bem para fazer esse ridículo papel, mesmo atacando seu próprio emprego.

 Esperamos que Saiam do comodismo do litoral e venham defender a instituição e o emprego de quase 800 servidores que estão vivendo dias e momentos de incertezas por esse terrorismo barato.

 O décimo Terceiro será pago, daqui para sexta feira, só não se sabe a hora e não por bondade governamental e sim por força da Lei, que se não cumprida em tempo legal, será por força de Mandado de Segurança impetrado pela representação Sindical o SINTESPB.

Seja o primeiro a comentar

Participe da discussão! Deixe seu comentário!

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

  1. Conteúdo principal 1
  2. Menu 2
  3. Rodapé 4
  4. Modo Escuro 5
  5. Mapa do Site 6