A luta está apenas começando

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Nos últimos anos, os servidores técnicos administrativos da Universidade Estadual da Paraíba - UEPB vêm sofrendo ataques regulares tanto do governo estadual como da Reitoria. Em 2015, a categoria teve um aumento salarial de 1%. Em 2016, o Governo do Estado edita a Lei nº 10.660/2016, a qual congela os salários e as progressões funcionais. Portanto, desde 2016 a categoria não teve sequer a reposição inflacionária, já totalizando uma perda de quase 30% do poder de compra. Além disso, a redução de orçamento da UEPB atinge também a categoria dos técnicos. Para se ter ideia, o orçamento de 2019 da Universidade vai ser menor do que foi executado em 2015. Se do governo recebemos esses ataques, do lado da reitoria os ataques não são diferentes. Em junho de 2018, a reitoria edita a Portaria nº 667/2018, a qual revogou a Portaria nº 109/2016, que estabelecia o horário contínuo na instituição. Ao voltar a trabalhar em dois turnos, o poder de comprar dos técnicos remontam ao ano de 2012.

RECONSTITUINDO O CAMINHO DA LUTA
No final de 2017, em uma negociação entre o governo do estado, a reitoria, a ADUEPB e o SINTESPB/UEPB, foram desbloqueadas as progressões funcionais que tinham referência nos anos de 2015, 2016 e 2017. Nesta mesma negociação ficou definido que a partir de dezembro de 2017, o ano de 2018 começaria a ser discutido. A partir de janeiro de 2018, o SINTESPB/UEPB em conjunto com a ADUEPB enviaram ofícios solicitando audiência com o governo do estado para tratar sobre o orçamento para a UEPB e sobre o desbloqueio das progressões funcionais. Após inúmeras tentativas, não foi marcada a audiência. Para discutir sobre as estratégias de luta e como dar enfrentamento a esses ataques, o SINTESPB/UEPB realizou 3 assembleias (20/03/2018; 03/04/2018; 04/06/2018).
Resumo:
Envio de ofícios solicitando audiência com o governo do estado;
O governo do estado não deu nenhuma resposta;
Realização de 3 assembleias para discutir as estratégias de enfrentamento.
A GREVE COMO O ÚNICO CAMINHO
Em 18 de junho, a reitoria editou a Portaria nº 0667/2018, a qual revogou o horário ininterrupto. Tal medida foi tomada sem uma discussão com a categoria. No dia 19 de junho a categoria se mobilizou e realizou uma grande manifestação em frente a reitoria. Depois foi em busca do reitor para que ele pudesse explicar os reais motivos da Portaria. Foram realizadas diversas manifestações durante duas semanas seguidas. No dia 25 de junho de 2018, foi realizada mais uma assembleia onde foi aprovado o indicativo de greve para o dia 30 de julho. O prazo de 37 dias para o início da greve foi aprovado pela categoria para que se pudesse dialogar com a reitoria e com o governo do estado. Neste período, houve apenas uma reunião com a reitoria e nenhuma com o governo do Estado. A reitoria afirmou que não votaria atrás da sua decisão. Realizamos 7 atividades de mobilização, arrecadando, inclusive, alimentos para doação. Diante de todos os ataques sofridos pela categoria (o congelamento salarial e das progressões funcionais), a retirada do horário ininterrupto foi mais um ataque somados aqueles. A categoria resolveu reagir.

Pauta da Greve:
Reposição salarial – respeito a data-base;
Descongelamento das progressões funcionais;
Respeito a Autonomia Universitária;
Majoração do auxílio alimentação e de saúde congelados desde 2014

A GREVE
A deflagração da greve foi realizada no dia 30 de julho, conforme o indicativo da assembleia realizada no dia 2/ de junho. Foram respeitados todos os ritos: a reitoria e a Pró-reitoria de Gestão de Pessoas foram informadas antecipadamente; o Ministério Público também foi informado. Definiu-se os serviços essenciais que deveriam funcionar com 30% do seu efetivo:

CTIC
Gerência de Redes
Suporte
PROINFRA
Setor de vigilância;
Setor de transportes;
Setor de manutenção;
PROGEP
Folha de Pagamento e demais setores ligados a tal
PROFIN;
PROAD
Setor de Contratos e convênios;
Setor de Patrimônio;
Setor de almoxarifado; Comissão de Licitação;
Protocolo Central
Outros setores
CCBS — Biotérios e clínica
Catolé do Rocha e Lagoa Seca: técnicos dedicados a preservação da vida animal

A NEGOCIAÇÃO
No período de negociação com a reitoria foram apenas dois momentos em que a administração central propôs uma solução:
1º momento – a criação de um grupo de trabalho composto pela administração e pelos servidores para analisar a viabilidade da manutenção do horário contínuo. Após a negociação, a reitoria nunca formalizou o grupo de trabalho;
2º momento – edição da Portaria nº 788/2018, a qual restabelece o horário contínuo por apenas 60 dias.

A primeira proposta não foi concretizada e a segunda foi rejeitada pela categoria por 03 vezes por entender que o período estabelecido de 60 dias pela portaria não contemplava a demanda da categoria.
No período de negociação com o governo do estado, não houve nenhuma reunião para negociação. No entanto, o SINTESPB participou de todas as atividades em relação a discussão do orçamento:
Audiência pública para discussão da Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO;
Audiências públicas nos municípios onde a UEPB tem campus para denunciar a redução do orçamento para a UEPB;
Entrega de uma carta-compromisso com a UEPB para os candidatos a governo estadual;
Audiência pública para discussão da Lei Orçamentária Anual – LOA;
Reunião com deputados que compõem a bancada de apoio ao governo para discutir o orçamento direcionado para a UEPB.

A LEGALIDADE DO MOVIMENTO DE GREVE
A greve dos servidores técnicos administrativos foi legal em todos os sentidos:
1.069 dias sem reajuste salarial;
04 anos sem reajuste nos auxílios;
Progressões funcionais, direito descrito no PCCR, bloqueados por tempo indeterminado;
Aumento da dificuldade, através da portaria nº 667/2018, para capacitação do servidor;
Extinção do trabalho ininterrupto, rompendo o acordo firmado em 2015 como compensação das perdas salariais.

FINALIZAÇÃO DO MOVIMENTO GREVISTAS
Em assembleia realizada no dia 03/12, os servidores decidiram voltar ao trabalho a partir do dia 04/12. A decisão foi tomada em cima da decisão judicial que decretou a ilegalidade da greve e estabeleceu corte de ponto de multas caso a categoria não voltasse ao trabalho. A decisão judicial veio a partir da judicialização realizada pela própria reitoria.

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