O SINTESPB - Sindicato dos Trabalhadores em Ensino Superior da Paraíba através da Secretaria Sindical Adjunta – UEPB, representante legal dos servidores Técnico Administrativo da UEPB, solicitou através do OFÍCIO/SINTESPB/SSA/UEPB-CG/007/2019 o arquivamento da RESOLUÇÃO/UEPB/CONSUNI/0263/2018, que regulamenta o processo de afastamento para formação continuada de servidores técnico-administrativos da UEPB.
O PEDIDO de arquivamento leva em consideração que a referida resolução foi editada Ad referendum no dia 20 de dezembro de 2018 e sem nenhum diálogo com a categoria, e que se faz necessário um amplo e profundo debate do tema com uma análise mais apurada respeitando as particularidades da carreira dos técnicos administrativos disciplinada na Lei 8442/2007.
Além dos vários pontos que carece um debate mais aprofundado, o parágrafo único do artigo 14, incluído nessa resolução, regulamenta uma matéria já disciplinada no artigo 9° da RESOLUÇÃO/UEPB/CONSEPE/0153/2016, no que se refere ao prazo para reconhecimento do título de Stricto Sensu obtido no exterior que na prática, retirou o prazo para os técnicos administrativos e permanece em vigor para os docentes, causando uma disparidade entre as categorias sem justificativa plausível.
O presidente Fernando Borges avaliou que o tema necessita de um debate mais aprofundado com a categoria, o SINTESPB e a CPPTA com ajustes na resolução e nomeando um relator técnico administrativo no CONSUNI para que se possa debater o tema com cautela e com o cuidado que a matéria exige.
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